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Estatuto

A Associação SliTaz GNU/Linux é uma entidade sem fins lucrativos que mantem e gerencia o projeto, sendo sua missão assegurar-se da durabilidade do mesmo. Ela provê a infraestrutura e serviços profissionais aos usuários, desenvolvedores e empresas que utilizam a distribuição.

Geral

Artigo 1: Nome, localização e duração

A "Associação SliTaz GNU/Linux" é uma organização sem fins lucrativos, política e religiosamente neutra, corporativamente organizada de acordo com o artigo 60 do código civil Suiço. Sua matriz baseia-se na cidade de Montpreveyres, Suiça. Sua duração é ilimitada.

Artigo 2: Propósito

O objetivo da associação é manter, prover suporte e promover o SliTaz GNU/Linux, uma distribuição focada em fornecer um sistema operacional livre, estável, leve e portável.

Membros

Artigo 3: Membros

Indivíduos ou grupos interessados nos objetivos da associação podem se tornar membros. Os pedidos de associação são enviados ao comitê, que admite novos membros e informa a Assembléia Geral.

Artigo 4: Admissão, desistência e exclusão

Cada membro deve reconhecer o Estatuto da Associação e as decisões dos organizadores. Alguém torna-se membro ao pagar a taxa de associação fixada.

Qualquer desistência deve ser comunicada por escrito ao Comitê. O membro desistente deve pagar sua taxa de associação referente ao ano corrente.

O Comitê pode se decidir pela exclusão de membros por qualquer razão válida, informando o fato à Assembléia Geral. Qualquer membro pode apresentar uma apelação à Assembléia, menos aqueles que tenham desistido de sua associação.

Artigo 5: Responsabilidade

Membros associados não podem ser responsabilizados por quaisquer comprometimentos feitos pela Associação, a não ser àqueles relacionados exclusivamente a ela.

Órgãos

Artigo 6: Órgãos

Os órgãos da Associação são:

Artigo 7: A Assembléia Geral

O órgão supremo da Associação é a Assembléia Geral. Ocorre a cada ano e é formada por todos os membros da Associação. A data e a pauta devem ser informadas por escrito a todos os membros com pelo menos 8 semanas de antecipação. Ela pode ocorrer ao mesmo tempo do "SliTazDays" ou por vídeo conferência.

A Assembléia Geral constitui-se assim que 6 membros com direito a voto estejam presentes, no local do encontro ou por vídeo conferência. Ela objetiva:

À cada membro, individual ou coletivamente, é garantido um voto. A acumulação de votos é proibida. Em caso de empates, o voto de quem preside a reunião é decisivo. O voto é dado, no momento da eleição, pelo ato de levantar-se as mãos ou via email, 10 dias antes do encontro. A votação pode ser secreta se um quinto dos membros assim requerirem.

A Assembléia Geral é presidida por um membro do Comitê. Propostas individuais devem ser recebidas pelo Comitê até 5 dias antes da data da Assembléia.

Artigo 8: Assembléia Extraordinária

Assembléias Extraordinárias podem ser marcadas pelo Comitê ou a pedido de um quinto dos membros com direito à voto.

Artigo 9: O Comitê

O Comitê é autônomo e é formado por 3 a 5 membros. É eleito pela Assembléia Geral, porém o que determina sua atuação são suas próprias decisões. Para tarefas especiais, o Comitê deve designar um membro para dirigir os grupos de trabalho. A duração das funções de todos os membros do Comitê é indeterminada, porém pode ser revogada na Reunião Geral, por justa causa e após a análise de relatório apresentado por uma comissão.

O Comitê dirige as atividades da Associação. Reuniões são feitas de tempos em tempos, quando necessárias e por requisição de um dos membros. Também representa a Associação em relações com terceiros. A assinatura de um membro do Comitê compromissa a própria Associação.

O Comitê deve:

Artigo 10: Conselho de Auditoria

A Assembléia Geral deve eleger dois auditores pelo período de dois anos, que podem ser reeleitos. São responsáveis pela auditoria da Associação e por apresentar os resultados de sua análise em um relatório se assim forem solicitados pela Assembléia Geral.

Finanças

Artigo 11: Recursos

Os Recursos da associação provêm de:

Artigo 12: Contribuições

As contribuições de membros, individualmente ou em grupos, são definidas pela Reunião Geral. Membros do Comitê e voluntários não pagam taxas ou contribuições.

Disposições Finais

Artigo 13: Emendas ao Estatuto

Modificações no Estatuto somente serão aceitas após decisão do Comitê ou da Assembléia Geral, pela maioria de 2/3 dos votos de membros votantes, desde que a emenda esteja relacionada na pauta da Assembléia.

Artigo 14: Dissolução

A dissolução da Associação pode ser decidida somente mediante o pedido do Comitê ou pela metade dos membros com direito a voto, em uma Assembléia Extraordinária convocada especialmente para este fim. A decisão pela dissolução requer 2/3 dos votos de membros votantes. Caso a dissolução se confirme, uma Reunião Geral Extraordinária decidirá sobre o destino dos fundos levantados pela associação, assegurando para que cumpram seus propósitos.

Artigo 15: Homologação

O Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral constituida em 31 de março de 2009, passando a ter efeito a partir desta data. Para qualquer outra questão que não estiver incluida neste Estatuto, por favor consultar o Artigo 60 do Código Civil Suiço.

Local e Data: Paris, 31 de março de 2009.

Pela Associação:

Christophe Lincoln | Pascal Bellard | Eric Joseph-Alexandre