Estatuto
A Associação SliTaz GNU/Linux é uma entidade sem fins lucrativos que mantem e gerencia o projeto, sendo sua missão assegurar-se da durabilidade do mesmo. Ela provê a infraestrutura e serviços profissionais aos usuários, desenvolvedores e empresas que utilizam a distribuição.
Geral
Artigo 1: Nome, localização e duração
A "Associação SliTaz GNU/Linux" é uma organização sem fins lucrativos, política e religiosamente neutra, corporativamente organizada de acordo com o artigo 60 do código civil Suiço. Sua matriz baseia-se na cidade de Montpreveyres, Suiça. Sua duração é ilimitada.
Artigo 2: Propósito
O objetivo da associação é manter, prover suporte e promover o SliTaz GNU/Linux, uma distribuição focada em fornecer um sistema operacional livre, estável, leve e portável.
Membros
Artigo 3: Membros
Indivíduos ou grupos interessados nos objetivos da associação podem se tornar membros. Os pedidos de associação são enviados ao comitê, que admite novos membros e informa a Assembléia Geral.
Artigo 4: Admissão, desistência e exclusão
Cada membro deve reconhecer o Estatuto da Associação e as decisões dos organizadores. Alguém torna-se membro ao pagar a taxa de associação fixada.
Qualquer desistência deve ser comunicada por escrito ao Comitê. O membro desistente deve pagar sua taxa de associação referente ao ano corrente.
O Comitê pode se decidir pela exclusão de membros por qualquer razão válida, informando o fato à Assembléia Geral. Qualquer membro pode apresentar uma apelação à Assembléia, menos aqueles que tenham desistido de sua associação.
Artigo 5: Responsabilidade
Membros associados não podem ser responsabilizados por quaisquer comprometimentos feitos pela Associação, a não ser àqueles relacionados exclusivamente a ela.
Órgãos
Artigo 6: Órgãos
Os órgãos da Associação são:
- A Assembléia Geral
- O Comitê
- O Conselho de Auditoria
Artigo 7: A Assembléia Geral
O órgão supremo da Associação é a Assembléia Geral. Ocorre a cada ano e é formada por todos os membros da Associação. A data e a pauta devem ser informadas por escrito a todos os membros com pelo menos 8 semanas de antecipação. Ela pode ocorrer ao mesmo tempo do "SliTazDays" ou por vídeo conferência.
A Assembléia Geral constitui-se assim que 6 membros com direito a voto estejam presentes, no local do encontro ou por vídeo conferência. Ela objetiva:
- Eleger o Comitê e Conselho de Auditoria
- Aprovar o relatório apresentado pelo Comitê
- Discutir a política geral da Associação
- Deliberar sobre as propostas feitas a ela
- Aprovar as contas e colocar o orçamento em votação
- Dispensar o Comitê e o Conselho de Auditoria
- Definir o valor da contribuição anual
- Aprovar e fazer emendas ao estatuto
- Dissolver a Associação
À cada membro, individual ou coletivamente, é garantido um voto. A acumulação de votos é proibida. Em caso de empates, o voto de quem preside a reunião é decisivo. O voto é dado, no momento da eleição, pelo ato de levantar-se as mãos ou via email, 10 dias antes do encontro. A votação pode ser secreta se um quinto dos membros assim requerirem.
A Assembléia Geral é presidida por um membro do Comitê. Propostas individuais devem ser recebidas pelo Comitê até 5 dias antes da data da Assembléia.
Artigo 8: Assembléia Extraordinária
Assembléias Extraordinárias podem ser marcadas pelo Comitê ou a pedido de um quinto dos membros com direito à voto.
Artigo 9: O Comitê
O Comitê é autônomo e é formado por 3 a 5 membros. É eleito pela Assembléia Geral, porém o que determina sua atuação são suas próprias decisões. Para tarefas especiais, o Comitê deve designar um membro para dirigir os grupos de trabalho. A duração das funções de todos os membros do Comitê é indeterminada, porém pode ser revogada na Reunião Geral, por justa causa e após a análise de relatório apresentado por uma comissão.
O Comitê dirige as atividades da Associação. Reuniões são feitas de tempos em tempos, quando necessárias e por requisição de um dos membros. Também representa a Associação em relações com terceiros. A assinatura de um membro do Comitê compromissa a própria Associação.
O Comitê deve:
- Tomar todas as providências para garantir os objetivos da associação
- Convocar os Encontros Gerais Ordinários e Extraordinários
- Tomar decisões relativas à admissão e exclusão de membros
- Garantir a aplicação do estatuto
- Administrar as propriedades da Associação
- Empregar uma equipe e voluntários
Artigo 10: Conselho de Auditoria
A Assembléia Geral deve eleger dois auditores pelo período de dois anos, que podem ser reeleitos. São responsáveis pela auditoria da Associação e por apresentar os resultados de sua análise em um relatório se assim forem solicitados pela Assembléia Geral.
Finanças
Artigo 11: Recursos
Os Recursos da associação provêm de:
- Taxas de Associação
- Produtos específicos
- Doações
Artigo 12: Contribuições
As contribuições de membros, individualmente ou em grupos, são definidas pela Reunião Geral. Membros do Comitê e voluntários não pagam taxas ou contribuições.
Disposições Finais
Artigo 13: Emendas ao Estatuto
Modificações no Estatuto somente serão aceitas após decisão do Comitê ou da Assembléia Geral, pela maioria de 2/3 dos votos de membros votantes, desde que a emenda esteja relacionada na pauta da Assembléia.
Artigo 14: Dissolução
A dissolução da Associação pode ser decidida somente mediante o pedido do Comitê ou pela metade dos membros com direito a voto, em uma Assembléia Extraordinária convocada especialmente para este fim. A decisão pela dissolução requer 2/3 dos votos de membros votantes. Caso a dissolução se confirme, uma Reunião Geral Extraordinária decidirá sobre o destino dos fundos levantados pela associação, assegurando para que cumpram seus propósitos.
Artigo 15: Homologação
O Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral constituida em 31 de março de 2009, passando a ter efeito a partir desta data. Para qualquer outra questão que não estiver incluida neste Estatuto, por favor consultar o Artigo 60 do Código Civil Suiço.
Local e Data: Paris, 31 de março de 2009.
Pela Associação:
Christophe Lincoln | Pascal Bellard | Eric Joseph-Alexandre